O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos fundamentais ao cidadão brasileiro, entre eles, a proteção contra cobranças abusivas e práticas comerciais lesivas. Infelizmente, é comum que empresas realizem cobranças indevidas, enviem boletos falsos, apliquem juros excessivos ou insistam em dívidas já quitadas.
O artigo 42 do CDC é claro ao afirmar que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante uma cobrança. Caso isso ocorra, ou se o consumidor for cobrado por dívida inexistente, ele pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
Além disso, o valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros legais, conforme prevê o próprio CDC. Ou seja, o consumidor não apenas tem o direito de ser ressarcido, mas também de ser compensado pelo transtorno causado.
Na prática, muitas pessoas não sabem como agir diante dessas situações. A orientação jurídica correta é essencial para reconhecer abusos, reunir provas e exigir os seus direitos de forma eficiente.
A Fighera & Janke Advocacia está preparada para atender consumidores lesados por cobranças indevidas, oferecendo suporte completo — da análise do caso à ação judicial, se necessário. Atuamos com ética, agilidade e foco na defesa dos seus interesses.
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