A aposentadoria por idade é uma das formas mais tradicionais de acesso ao benefício previdenciário no Brasil. Contudo, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), em 13 de novembro de 2019, diversas regras foram alteradas, exigindo maior atenção dos segurados.
Antes da reforma, homens se aposentavam aos 65 anos com pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos), e mulheres aos 60 anos, também com 15 anos de contribuição. Após a reforma, a idade mínima para mulheres passou a ser de 62 anos, mantendo-se os 65 anos para homens. A carência de 15 anos foi mantida para ambos os sexos, salvo exceções para os que ingressaram no regime após a reforma, especialmente no setor público.
Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição, que variam conforme o tempo de contribuição acumulado até a data da mudança. Isso significa que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois pode haver diferenças no tempo restante, no valor do benefício e até na forma de cálculo.
O planejamento previdenciário tornou-se essencial. Com as novas regras, um cálculo errado ou a escolha precipitada da modalidade de aposentadoria pode resultar em valores inferiores ou em maior tempo de espera.
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